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Leis Federais

LEI COMPLEMENTAR Nº 52, DE 16 DE ABRIL DE 1986

Inclui o Município de Maracanaú, recém-desmembrado do Município de Maranguape, na região metropolitana de Fortaleza, alterando o § 8º do art. 1º da Lei Complementar nº 14, de 8 de junho de 1973.

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

        Art. 1º O § 8º do art. 1º da Lei Complementar nº 14, de 8 de junho de 1973, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º................................................. ....................

§ 8º A região metropolitana de Fortaleza constitui-se dos municípios de: Fortaleza, Caucaia, Maranguape, Maracanaú, Pacatuba e Aquiraz".

        Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.