"Art. 1o Art. 1o A
Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela
Secretaria-Geral, pela Secretaria de Relações Institucionais, pelo Gabinete Pessoal e
pelo Gabinete de Segurança Institucional.
§ 1o ...................................................................
.............................................................................
VIII - a Secretaria de
Imprensa e Porta Voz da Presidência da República;
............................................................................
X - Núcleo de Assuntos
Estratégicos da Presidência da República.
............................................................................
§ 3o ..................................................................
............................................................................
VI - a Secretaria Especial
de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, de que trata a Lei no
10.678, de 23 de maio de 2003." (NR)
"Art. 2o-A. À
Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República compete assistir
direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, e
em especial:
I - na coordenação política do
Governo;
II - na condução do
relacionamento do Governo com o Congresso Nacional e os Partidos Políticos; e
III - na interlocução com os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 1o Compete,
ainda, à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República coordenar
e secretariar o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, visando
à articulação da sociedade civil organizada para a consecução de modelo de
desenvolvimento configurador de novo e amplo contrato social.
§ 2o A
Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República tem como estrutura
básica o Gabinete, uma Subchefia-Executiva, até duas Subchefias e a Secretaria do
Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social." (NR)
"Art. 3o
À Secretaria-Geral da Presidência da
República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no
desempenho de suas atribuições, especialmente:
I - no relacionamento e
articulação com as entidades da sociedade civil e na criação e implementação de
instrumentos de consulta e participação popular de interesse do Poder Executivo;
II - na elaboração da agenda
futura do Presidente da República;
III - na preparação e
formulação de subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República;
IV - na promoção de análises
de políticas públicas e temas de interesse do Presidente da República e na realização
de estudos de natureza político-institucional;
V - na formulação, supervisão,
coordenação, integração e articulação de políticas públicas para a juventude e na
articulação, promoção e execução de programas de cooperação com organismos
nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de
políticas de juventude;
VI - na promoção dos direitos
da cidadania, da criança, do adolescente, do idoso e das minorias e à defesa dos
direitos das pessoas portadoras de deficiência e promoção da sua integração à vida
comunitária, a coordenação da política nacional de direitos humanos;
VII - no assessoramento sobre
assuntos relativos à política de comunicação e divulgação social do Governo e de
implantação de programas informativos;
VIII - na coordenação,
normatização, supervisão e controle da publicidade e dos patrocínios dos órgãos e
das entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, e de sociedades sob
controle da União;
IX - na convocação de redes
obrigatórias de rádio e televisão; e
X - no exercício outras
atribuições que lhe forem designadas pelo Presidente da República.
§ 1o A
Secretaria-Geral da Presidência da República tem como estrutura básica o Conselho de
Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, o Conselho Nacional de Combate à Discriminação, o
Conselho Nacional de Promoção do Direito Humano à Alimentação, o Conselho Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa
Portadora de Deficiência, o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, o Conselho Nacional
de Juventude,o Gabinete, a Secretaria-Executiva, a Subsecretaria de Direitos Humanos, a
Subsecretaria de Comunicação Institucional, a Secretaria Nacional de Juventude e até
sete Secretarias.
§ 2o Caberá
ao Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República exercer, além
da supervisão e da coordenação das Subsecretarias e Secretarias integrantes da
estrutura da Secretaria-Geral da Presidência da República subordinadas ao Ministro de
Estado, as funções que lhe forem por ele atribuídas." (NR)
"Art. 7o ...............................................................................
I - Conselho de Governo,
integrado pelos Ministros de Estado, pelos titulares dos órgãos essenciais da
Presidência da República, pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência, pelos
titulares das Secretarias Especiais de Políticas para as Mulheres, de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial e de Aqüicultura e Pesca, pelo Chefe do Núcleo de
Assuntos Estratégicos e pelo Advogado-Geral da União, que será presidido pelo
Presidente da República, ou, por sua determinação, pelo Chefe da Casa Civil, e
secretariado por um dos membros para esse fim designado pelo Presidente da República;
............................................................................"
(NR)
"Art. 8o .....................................................................
§ 1o ............................................................................
I - pelo Ministro de Estado
Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, que será
o seu Secretário-Executivo;
II - pelos Ministros de
Estado Chefes da Casa Civil, da Secretaria-Geral e do Gabinete de Segurança Institucional
da Presidência da República;
.....................................................................................
§ 8o É
vedada a participação de conselheiro detentor de direitos que representem mais de cinco
por cento do capital social de empresa inadimplente com a Receita Federal do Brasil ou com
o Instituto Nacional do Seguro Social, na apreciação de matérias pertinentes a essas
áreas." (NR)
"Art. 14. À
Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República compete assistir direta e
imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições,
relativamente à comunicação com a sociedade, por intermédio da divulgação dos atos
do Presidente da República e sobre os temas que lhe forem determinados, falando em seu
nome e promovendo o esclarecimento dos programas e políticas de governo, contribuindo
para a sua compreensão e expressando os pontos de vista do Presidente da República, por
determinação deste, em todas as comunicações dirigidas à sociedade e à imprensa e,
ainda, no que se refere à cobertura jornalística das audiências concedidas pela
Presidência da República, ao relacionamento do Presidente da República com a imprensa
nacional, regional, e internacional, à coordenação do credenciamento de profissionais
de imprensa, do acesso e do fluxo a locais onde ocorram atividades de que participe o
Presidente da República, à articulação com os órgãos governamentais de comunicação
social na divulgação de programas e políticas e em atos, eventos, solenidades e viagens
de que participe o Presidente da República, bem como prestar apoio jornalístico e
administrativo ao comitê de imprensa do Palácio do Planalto, promover a divulgação de
atos e de documentação para órgãos públicos e prestar apoio aos órgãos integrantes
da Presidência da República no relacionamento com a imprensa.
............................................................................"
(NR)
"Art. 14-A.
Ao Núcleo de Assuntos Estratégicos da
Presidência da República compete assessorar o Presidente da República no desempenho de
suas atribuições, especialmente:
I - na gestão, análise e
avaliação de assuntos de natureza estratégica;
II - na formulação da
concepção estratégica nacional e na articulação de centros de produção de
conhecimento, pesquisa e análise estratégica;
III - na preparação e
promoção de estudos e elaboração de cenários exploratórios na área de assuntos de
natureza estratégica; e
IV - na elaboração,
coordenação e controle de planos, programas e projetos de natureza estratégica, assim
caracterizados pelo Presidente da República.
Parágrafo único. O
Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República tem como estrutura básica
o Gabinete, a Coordenação-Geral e a Coordenação Executiva." (NR)
"Art.
25. ..................................................................
.................................................................................
Parágrafo único. São
Ministros de Estado os titulares dos Ministérios, o Chefe da Casa Civil, o Chefe do
Gabinete de Segurança Institucional, o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da
República, o Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da
República, o Advogado-Geral da União, o Ministro de Estado do Controle e da
Transparência e o Presidente do Banco Central do Brasil." (NR)