Nome do Livro: CÓDIGO CIVIL - Da Adoção
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CAPÍTULO IV. Da Adoção |
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Art. 1.618. A adoção de crianças e adolescentes será deferida na forma prevista pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. (LEI 12.010 DE 2009) Parágrafo único (revogado pela LEI 12.010 DE 2009). Art. 1.623. (revogado pela LEI 12.010 DE 2009). Art. 1.625. (revogado pela LEI 12.010 DE 2009). |
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