Nome do Livro: CÓDIGO CIVIL - Da Sociedade Anônima

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CAPÍTULO V.
Da Sociedade Anônima




Seção Única
Da Caracterização


Art. 1.088. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.

Art. 1.089. A sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando- se- lhe, nos casos omissos, as disposições deste Código.