Nome do Livro: CÓDIGO de PROCESSO PENAL - DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

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CAPÍTULO VIII
DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO



Art. 632. Revogado pela Lei nº 3.396, de 2.6.1958:

Art. 633. Revogado pela Lei nº 3.396, de 2.6.1958:

Art. 634. Revogado pela Lei nº 3.396, de 2.6.1958:

Art. 635. Revogado pela Lei nº 3.396, de 2.6.1958:

Art. 636. Revogado pela Lei nº 3.396, de 2.6.1958:

Art. 637. O recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância, para a execução da sentença.

Art. 638. O recurso extraordinário será processado e julgado no Supremo Tribunal Federal na forma estabelecida pelo respectivo regimento interno.