As Mesas da
  Câmara dos Deputados e do
  Senado Federal, nos termos do § 3o do art. 60 da
  constituição
  Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
  
  Art. 1o  É
  incluído o art. 76 ao Ato das Disposições Constitucionais
  Transitórias, com a seguinte
  redação:
  
    
      "Art.  76.  É
      desvinculado de órgão, fundo ou despesa, no período de 2000 a
      2003, vinte por cento da
      arrecadação de impostos e contribuições sociais da União, já
      instituídos ou que
      vierem a ser criados no referido período, seus adicionais e
      respectivos acréscimos
      legais." (AC)
      "§ 1
      o  O
      disposto no caput deste artigo não reduzirá a base de
      cálculo das
      transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios na forma
      dos arts. 153, § 5o;
      157, I; l58, I e II; e 159, I, "a" e "b", e
      II, da Constituição, bem
      como a base de cálculo das aplicações em programas de
      financiamento ao setor produtivo
      das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste a que se refere o
      art. 159, I, "c",
      da Constituição." (AC)
      "§ 2
      o
       Excetua-se da desvinculação de que trata o caput
      deste artigo a
      arrecadação da contribuição social do salário-educação a que se
      refere o art. 212,
      § 5o, da Constituição." (AC)
      
    
  
  Art. 2o  Esta
  Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
  
  Brasília, 21 de março de
  2000.
  
    Mesa da Câmara dos
    Deputados
  
  Deputado MICHEL TEMER
  
  Presidente
  Deputado HERÁCLITO FORTES
  
  1o Vice-Presidente
  Deputado SEVERINO
  CAVALCANTI
  2o Vice-Presidente
  Deputado UBIRATAN AGUIAR
  
  1o Secretário
  Deputado NELSON TRAD
  
  2o Secretário
  Deputado JAQUES WAGNER
  
  3o Secretário
  Deputado EFRAIM MORAIS
  
  4o Secretário
  
    Mesa do Senado Federal
    
  
  Senador ANTONIO CARLOS
  MAGALHÃES
  Presidente
  Senador GERALDO MELO
  
  1o Vice-Presidente
  Senador ADEMIR ANDRADE
  
  2o Vice-Presidente
  Senador RONALDO CUNHA LIMA
  
  1o Secretário
  Senador CARLOS PATROCÍNIO
  
  2o Secretário
  Senador NABOR JÚNIOR
  
  3o Secretário
  Senador CASILDO MALDANER
  
  4o Secretário