O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA
  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
  sanciono a seguinte Lei:
  Art. 1
  º Fica aberto aos
  Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de
  maio de 2000), em favor de
  Transferências a Estados, Distrito Federal e
  Municípios,
  crédito suplementar no valor
  de R$ 59.584.852,00 (cinqüenta e nove milhões,
  quinhentos
  e
  oitenta e quatro mil,
  oitocentos e cinqüenta e dois reais), para atender às
  programações constantes do Anexo
  I desta Lei.
  Art. 2
  º
  Os recursos necessários à execução do disposto no
  artigo
  anterior decorrerão do
  cancelamento parcial da Reserva de Contingência,
  conforme
  estabelecido no Anexo II desta
  Lei.
  Art. 3
  º Esta Lei entra em
  vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 20
  de setembro de 2000; 179º
  da Independência e 112º da República.
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  Publicado
  no D.O. de 21.9.2000
  O anexo de
  que trata esta Lei está
  publicado no D.O de 21.9.2000