O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA
  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
  sanciono a seguinte Lei:
  Art. 1
  ° Fica aberto ao
  Orçamento Fiscal da União (Lei n
  °
  9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do
  Ministério
  da Defesa, crédito especial no
  valor de R$ 135.100.000,00 (cento e trinta e cinco
  milhões
  e cem mil reais), para atender
  à programação constante do Anexo desta Lei.
  
  Art. 2
  ° Os recursos
  necessários à execução do disposto no artigo anterior
  decorrerão da incorporação do
  superávit financeiro do Fundo Aeronáutico apurado no
  Balanço Patrimonial do exercício
  de 1999.
  Art. 3
  ° Esta Lei entra em
  vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 20
  de setembro de 2000; 179º
  da Independência e 112º da República.
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  Publicado
  no D.O. de 21.9.2000
  O anexo de
  que trata esta Lei está
  publicado no D.O de 21.9.2000