O PRESIDENTE D A REPÚBLICA Faço saber
  que
  o
  Congresso Nacional decreta e
  eu sanciono a seguinte Lei:
        
   
  Art. 1° Fica aberto ao Orçamento
  Fiscal
  da
  União (Lei
  n°
  9.969, de 11 de maio de 2000),
  em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar
  no
  valor de R$ 72.790.000,00
  (setenta e dois milhões, setecentos e noventa mil
  reais),
  para atender à programação
  constante do Anexo I desta Lei.
         
  Art. 2° Os recursos necessários à
  execução
  do disposto no artigo
  anterior decorrerão de:
         
  I
   remanejamento de dotações orçamentárias, no
  valor
  de
  R$ 39.110.000,00 (trinta e
  nove milhões, cento e dez mil reais);
         
  II
   ingresso de operação de crédito externa, no
  valor
  de
  R$ 33.680.000,00 (trinta e
  três milhões, seiscentos e oitenta mil reais).
  
        
   
  Art. 3° 
  Esta Lei entra em vigor na
  data de sua publicação.
  Brasília, 20
  de setembro de 2000; 179º
  da Independência e 112º da República.
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  Publicado
  no D.O. de 21.9.2000
  O anexo de
  que trata esta Lei está
  publicado no D.O de 21.9.2000