O PRESIDENTE DA
  REPÚBLICA
  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
  Lei:
  Art. 1° Fica
  aberto ao
  Orçamento Fiscal da União (Lei no
  9.969, de 11 de
  maio de 2000), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar
  no valor de
  R$ 149.732.606,00 (cento e quarenta e nove milhões, setecentos e trinta e
  dois mil,
  seiscentos e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo
  I desta Lei.
  Art. 2° Os
  recursos
  necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes:
  
  I  do excesso de
  arrecadação da
  contribuição do salário-educação, no valor de R$ 83.248.582,00 (oitenta e
  três
  milhões, duzentos e quarenta e oito mil, quinhentos e oitenta e dois
  reais);e
  II - do superávit financeiro,
  apurado no
  balanço patrimonial do exercício de 1999, no valor de R$ 66.484.024,00
  (sessenta e seis
  milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, vinte e quatro reais).
  Art. 3° Esta
  Lei entra em
  vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 20 de setembro de
  2000; 179o
  da Independência e 112o da República.
  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
  
  Martus Tavares
  Publicado no D.O. de
  21.9.2000
  O anexo de que trata esta
  Lei está
  publicado no D.O de 21.9.2000