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Leis Federais

LEI Nº 10.009, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 33.497.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n o 9.969, de 11 de maio de 2000), crédito especial no valor de R$ 33.497.000,00 (trinta e três milhões, quatrocentos e noventa e sete mil reais), em favor do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2 o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de receita diretamente arrecadada do Banco Central do Brasil - BACEN.

Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Brasília, 20 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Publicado no D.O. de 21.9.2000

O anexo de que trata esta Lei está publicado no D.O de 21.9.2000