O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
  saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
  a
  seguinte Lei:
  Art. 1
  º Fica aberto aos
  Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de
  maio de 2000), em favor da
  Justiça Federal, da Justiça Militar, da Justiça do
  Trabalho, da Justiça do Distrito
  Federal e dos Territórios, da Presidência da
  República, do
  Ministério da Agricultura e
  do Abastecimento, do Ministério da Ciência e
  Tecnologia,
  do
  Ministério da Fazenda, do
  Ministério da Educação, do Ministério da Justiça, do
  Ministério de Minas e Energia,
  do Ministério da Previdência e Assistência Social, do
  Ministério da Saúde, do
  Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério das
  Comunicações, do Ministério da
  Cultura, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
  Gestão,
  do Ministério da Defesa,
  do Ministério da Integração Nacional e das
  Transferências
  a
  Estados, Distrito Federal
  e Municípios, crédito suplementar no valor global de
  R$
  1.889.768.471,00 (um bilhão,
  oitocentos e oitenta e nove milhões, setecentos e
  sessenta
  e oito mil, quatrocentos e
  setenta e um reais), para atender às programações
  constantes do Anexo I desta Lei.
  Art. 2
  º
  Os recursos necessários à execução do disposto no
  artigo
  anterior decorrerão de:
  I -
  cancelamento de dotações
  orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no
  valor
  de
  R$ 47.136.459,00 (quarenta e
  sete milhões, cento e trinta e seis mil, quatrocentos
  e
  cinqüenta e nove reais);
  II - excesso
  de arrecadação, no valor de R$
  8.900.000,00 (oito milhões e novecentos mil reais); e
  
  III 
  superávit financeiro, apurado em
  Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$
  1.833.732.012,00 (um bilhão,
  oitocentos e trinta e três milhões, setecentos e
  trinta e
  dois mil e doze reais).
  Art. 3
  º Esta Lei entra em
  vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 20
  de setembro de 2000; 179º
  da Independência e 112º da República.
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  Publicado
  no D.O. de 21.9.2000
  O anexo de
  que trata esta Lei está
  publicado no D.O de 21.9.2000