O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
  saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
  a
  seguinte Lei:
  Art. 1
  ° Fica aberto ao
  Orçamento Fiscal da União (Lei n
  °
  9.969, de 11 de maio de 2000), em favor da
  Presidência
  da República e do Ministério
  da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$
  40.544.936,00 (quarenta milhões,
  quinhentos e quarenta e quatro mil, novecentos e
  trinta e
  seis reais), para atender à
  programação constante do Anexo I desta Lei.
  
  Art. 2
  ° Os recursos
  necessários à execução do disposto no artigo anterior
  decorrerão do cancelamento
  parcial da Reserva de Contingência e do remanejamento
  de
  dotações orçamentárias,
  respectivamente, nos valores de R$ 29.030.000,00
  (vinte e
  nove milhões e trinta mil
  reais) e de R$ 11.514.936,00 (onze milhões,
  quinhentos e
  quatorze mil, novecentos e
  trinta e seis reais), conforme Anexo II desta Lei.
  
  
  Art. 3
  ° Esta Lei entra em
  vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 20
  de setembro de 2000; 179º
  da Independência e 112º da República.
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  Publicado
  no D.O. de 21.9.2000
  Os anexos
  de que trata esta Lei está
  publicado no D.O de 21.9.2000