O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
  saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
  a
  seguinte Lei:
  Art. 1
  ° Fica aberto ao
  Orçamento Fiscal da União (Lei n
  ° 9.969, de 11 de
  maio de 2000), em favor do Ministério da Defesa,
  crédito suplementar no valor de R$
  25.139.872,00 (vinte e cinco milhões, cento e trinta
  e
  nove
  mil, oitocentos e setenta e
  dois reais), para atender à programação constante do
  Anexo
  desta Lei.
  Art. 2
  ° Os recursos
  necessários à execução do disposto no artigo anterior
  decorrerão de ingresso de
  operação de crédito externa.
  Art. 3
  ° Esta Lei entra em
  vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 20
  de setembro de 2000; 179º
  da Independência e 112º da República.
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  Publicado
  no D.O. de 21.9.2000
  O anexo de
  que trata esta Lei está
  publicado no D.O de 21.9.2000