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Leis Federais

LEI No 10.018, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 25.139.872,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 ° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n ° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 25.139.872,00 (vinte e cinco milhões, cento e trinta e nove mil, oitocentos e setenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2 ° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de ingresso de operação de crédito externa.

Art. 3 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Publicado no D.O. de 21.9.2000

O anexo de que trata esta Lei está publicado no D.O de 21.9.2000