O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
  saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
  a
  seguinte Lei:
  Art. 1
  °
  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.969, de 11 de
  maio de 2000), em favor do
  Ministério das Relações Exteriores, crédito
  suplementar no
  valor de R$ 52.200.000,00
  (cinqüenta e dois milhões e duzentos mil reais), para
  atender à programação constante
  do Anexo desta Lei.
  Art. 2
  ° Os recursos
  necessários à execução do disposto no artigo anterior
  decorrerão da incorporação
  de:
  I - excesso de
  arrecadação de recursos
  não-financeiros diretamente arrecadados, no valor de
  R$
  20.000.000,00 (vinte milhões de
  reais); e
  II 
  Superávit Financeiro apurado no
  Balanço Patrimonial da União no exercício de 1999, no
  valor
  de R$ 32.200.000,00 (trinta
  e dois milhões e duzentos mil reais).
  Art. 3
  °
  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  
  Brasília, 20
  de setembro de 2000; 179º
  da Independência e 112º da República.
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  Publicado
  no D.O. de 21.9.2000
  O anexo de
  que trata esta Lei está
  publicado no D.O de 21.9.2000