O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
  saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
  a
  seguinte Lei:
  Art. 1
  º Fica aberto aos
  Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de
  maio de 2000), em favor do
  Ministério Público da União, crédito suplementar no
  valor
  de R$ 154.423.995,00 (cento
  e cinqüenta e quatro milhões, quatrocentos e vinte e
  três
  mil, novecentos e noventa e
  cinco reais), para atender às programações constantes
  do
  Anexo desta Lei.
  Art. 2
  º
  Os recursos necessários à execução do disposto no
  artigo
  anterior decorrerão do
  superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial
  da
  União de 1999.
  Art. 3
  º Esta Lei entra em
  vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 20
  de setembro de 2000; 179º
  da Independência e 112º da República.
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  Publicado
  no D.O. de 21.9.2000
  O anexo de
  que trata esta Lei está
  publicado no D.O de 21.9.2000