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Leis Federais

LEI No 10.020, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 154.423.995,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 154.423.995,00 (cento e cinqüenta e quatro milhões, quatrocentos e vinte e três mil, novecentos e noventa e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2 º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial da União de 1999.

Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Publicado no D.O. de 21.9.2000

O anexo de que trata esta Lei está publicado no D.O de 21.9.2000