O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
  saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
  a
  seguinte Lei:
  Art. 1
  °
  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da
  União (Lei nº 9.969, de 11 de
  maio de 2000), em favor do
  Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de
  R$
  138.250.000,00 (cento e trinta
  e oito milhões, duzentos e cinqüenta mil reais), para
  atender à programação constante
  do Anexo I desta Lei.
  Art. 2
  °
  Os recursos necessários à execução do disposto no
  artigo
  anterior decorrerão de:
  I 
  ingresso de recursos de operação
  de crédito externa, no valor de R$ 111.910.800,00
  (cento e
  onze milhões, novecentos e
  dez mil e oitocentos reais); e
  II 
  cancelamento parcial da reserva de
  contingência, no valor de R$ 26.339.200,00 (vinte e
  seis
  milhões, trezentos e trinta e
  nove mil e duzentos reais), constante do Anexo II
  desta
  Lei. 
  Art. 3
  °
  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  
  Brasília, 20
  de setembro de 2000; 179º
  da Independência e 112º da República.
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  Publicado
  no D.O. de 21.9.2000
  O anexo de
  que trata esta Lei está
  publicado no D.O de 21.9.2000