O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
  saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
  a
  seguinte Lei:
  Art. 1
  o Fica aberto ao
  Orçamento Fiscal da União (Lei n
  
  o 9.969, de 11 de
  maio de 2000) crédito suplementar no valor de R$
  146.158.000,00 (cento e quarenta e
  seis milhões, cento e cinqüenta e oito mil reais), em
  favor
  do Ministério do
  Planejamento, Orçamento e Gestão, para atender à
  programação constante do Anexo desta
  Lei.
  Art. 2
  o Os recursos
  necessários à execução do disposto no artigo anterior
  decorrerão de:
  I 
  superávit financeiro, apurado no
  Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$
  126.049.300,00 (cento e vinte e
  seis milhões, quarenta e nove mil e trezentos reais);
  e
  
  II 
  excesso de arrecadação de
  receitas diretamente arrecadadas pela Fundação
  Instituto
  Brasileiro de Geografia e
  Estatística - IBGE, no valor de R$ 20.108.700,00
  (vinte
  milhões, cento e oito mil e
  setecentos reais).
  Art. 3
  o Esta Lei entra em
  vigor na data de sua publicação. 
  Brasília, 20
  de setembro de 2000; 179º
  da Independência e 112º da República.
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  Publicado
  no D.O. de 21.9.2000
  O anexo de
  que trata esta Lei está
  publicado no D.O de 21.9.2000