topo

volta

Leis Federais

LEI No 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 146.158.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n o 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito suplementar no valor de R$ 146.158.000,00 (cento e quarenta e seis milhões, cento e cinqüenta e oito mil reais), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2 o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I – superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$ 126.049.300,00 (cento e vinte e seis milhões, quarenta e nove mil e trezentos reais); e

II – excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no valor de R$ 20.108.700,00 (vinte milhões, cento e oito mil e setecentos reais).

Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Publicado no D.O. de 21.9.2000

O anexo de que trata esta Lei está publicado no D.O de 21.9.2000