O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
  saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
  a
  seguinte Lei:
  Art. 1
  ° Fica aberto aos
  Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de
  maio de 2000), em favor da
  Câmara dos Deputados, da Presidência da República e
  do
  Ministério da Justiça,
  crédito especial no valor de R$ 2.720.000,00 (dois
  milhões,
  setecentos e vinte mil
  reais), para atender à programação constante do Anexo
  I
  desta Lei.
  Art. 2
  ° Os recursos
  necessários à execução do disposto no artigo anterior
  decorrerão do cancelamento
  parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado
  no
  Anexo II desta Lei.
  Art. 3
  ° Esta Lei entra em vigor na data de
  sua publicação.
  Brasília, 20
  de setembro de 2000; 179º
  da Independência e 112º da República.
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  Publicado
  no D.O. de 21.9.2000
  O anexo de
  que trata esta Lei está
  publicado no D.O de 21.9.2000