O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
  saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
  a
  seguinte Lei:
  Art. 1
  ° Fica aberto ao
  Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n°
  9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Senado
  Federal, crédito especial no valor
  de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para
  atender à
  programação constante do
  Anexo I desta Lei.
  Art. 2
  ° Os recursos
  necessários à execução do disposto no artigo anterior
  decorrerão do cancelamento de
  dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II
  desta
  Lei.
  Art. 3
  ° Esta Lei entra em
  vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 20
  de setembro de 2000; 179º
  da Independência e 112º da República.
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  Publicado
  no D.O. de 21.9.2000
  O anexo de
  que trata esta Lei está
  publicado no D.O de 21.9.2000