O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
  saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
  a
  seguinte Lei:
  Art. 1
  °
  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da
  União (Lei nº 9.969, de 11 de
  maio de 2000), em favor do
  Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de
  R$
  31.594.269,00 (trinta e um
  milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, duzentos
  e
  sessenta e nove reais), para
  atender à programação constante do Anexo desta Lei.
  
  Art. 2
  °
  Os recursos necessários à execução do disposto no
  artigo
  anterior decorrerão da
  incorporação de excesso de arrecadação de receitas
  diretamente arrecadadas da Agência
  Nacional de Saúde Suplementar.
  Art. 3
  °
  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  
  Brasília, 20
  de setembro de 2000; 179º
  da Independência e 112º da República.
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  Publicado
  no D.O. de 21.9.2000
  O anexo de
  que trata esta Lei está
  publicado no D.O de 21.9.2000