O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte
  Lei:
  Art. 1
  o Fica aberto ao
  Orçamento Fiscal da União (Lei n
  
  o 9.969, de 11 de
  maio de 2000), em favor do Ministério da Defesa,
  crédito suplementar no valor de R$
  10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à
  programação constante do Anexo I
  desta Lei.
  Art. 2
  o Os recursos
  necessários à execução do disposto no artigo anterior
  decorrerão do cancelamento de
  dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II
  desta
  Lei.
  Art. 3
  o Esta Lei entra em
  vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 13
  de dezembro de 2000; 179º
  da Independência e 112º da República.
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 14.12.2000
  
  Obs: O anexo a que se refere
  esta Lei está publicado no D.O.U. de 14.12.2000