topo

volta

Leis Federais

LEI No 10.059, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 19.010.937,00, para os fins que especifica .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 ° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 19.010.937,00 (dezenove milhões, dez mil, novecentos e trinta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2 ° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de ingresso de operações de crédito internas.

Art. 3 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Publicado no D.O.U. de 18.12.2000

Obs: O anexo de que trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 18.12.2000