O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte
  Lei:
  Art. 1
  ° Fica
  aberto ao Orçamento Fiscal da União (
  Lei n° 9.969,
  de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da
  Educação, crédito especial no
  valor de R$ 19.010.937,00 (dezenove milhões, dez mil,
  novecentos e trinta e sete reais),
  para atender à programação constante do Anexo desta
  Lei.
  
  Art. 2
  ° Os
  recursos necessários à execução do disposto no artigo
  anterior decorrerão de ingresso
  de operações de crédito internas. 
  Art. 3
  ° Esta Lei
  entra em vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 15
  de dezembro de 2000; 179º
  da Independência e 112º da República.
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 18.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 18.12.2000