O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte
  Lei:
  Art. 1
  ° Fica
  aberto ao Orçamento Fiscal da União 
  (Lei n° 9.969,
  de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério do
  Esporte e Turismo, crédito
  especial no valor de R$ 6.120.000,00 (seis milhões,
  cento
  e
  vinte mil reais), para
  atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
  
  Art. 2
  ° Os
  recursos necessários à execução do disposto no artigo
  anterior decorrerão do
  cancelamento de dotações orçamentárias, conforme
  indicado
  no Anexo II desta Lei.
  Art.  3° 
   Esta
  Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  
  Brasília, 15
  de dezembro de 2000; 179º
  da Independência e 112º da República.
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 18.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 18.12.2000