O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte
  Lei:
  Art. 1
  º Fica aberto ao
  Orçamento Fiscal da União (Lei n
  ° 9.969, de 11 de
  maio de 2000), em favor do Ministério da
  Agricultura e
  do Abastecimento, crédito
  suplementar no valor de 
  R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil
  reais),
  para
  atender à programação
  indicada no Anexo I desta Lei.
  Art. 2
  º Os recursos
  necessários à execução do disposto no artigo anterior
  decorrerão do cancelamento
  parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado
  no
  Anexo II desta Lei, no montante
  especificado.
  Art. 3
  º Esta Lei entra
  em vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 15
  de dezembro de 2000; 179º
  da Independência e 112º da República.
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 18.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 18.12.2000