O
  PRESIDENTE DA
  REPÚBLICA Faço saber que
  o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
  Lei:
  
  
          Art. 1o
   Fica aberto ao
  Orçamento de Investimento (Lei n
  ° 9.969, de 11 de
  maio de 2000) crédito especial no valor total de
  R$
  12.649.000,00 (doze milhões e
  seiscentos e quarenta e nove mil reais), em favor da
  Empresa Brasileira de Infra-Estrutura
  Aeroportuária  INFRAERO, para atender à
  programação
  constante do Anexo I a esta
  Lei.
  
          Art. 2
  º
   Os recursos
  necessários à execução do disposto no artigo anterior
  são
  oriundos de cancelamento em
  outros projetos da empresa, conforme indicado no
  Anexo II
  a
  esta Lei. 
  
          Art. 3
  º
   Esta Lei entra em
  vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 15
  de dezembro de 2000; 179º
  da Independência e 112º da República.
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 18.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 18.12.2000