O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte
  Lei:
  Art. 1
  o Fica aberto aos
  Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n°
  9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do
  Ministério
  da Cultura, crédito
  suplementar no valor de 
  R$ 3.461.619,00 (três milhões, quatrocentos e
  sessenta e
  um
  mil, seiscentos e dezenove
  reais), para atender à programação constante do Anexo
  I
  desta Lei.
  Art. 2
  ° Os recursos
  necessários à execução do disposto no artigo anterior
  são
  provenientes de:
  I -
  incorporação de superávit financeiro
  do Tesouro Nacional do exercício de 1999, no valor de
  R$
  1.001.487,00 (um milhão, um
  mil, quatrocentos e oitenta e sete reais);
  
  II 
  incorporação de excesso de
  arrecadação de Receitas Não-Financeiras Diretamente
  Arrecadadas, no valor de R$
  60.000,00 (sessenta mil reais); 
  III 
  incorporação de excesso de
  arrecadação da Contribuição sobre Prêmios de
  Concursos de
  Prognósticos, no valor de
  R$ 1.799.422,00 (um milhão, setecentos e noventa e
  nove
  mil, quatrocentos e vinte e dois
  reais); e 
  IV 
  cancelamento parcial das dotações
  orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei. 
  
  Art. 3
  ° Esta Lei entra em
  vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 15
  de dezembro de 2000; 179º
  da Independência e 112º da República.
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 18.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 18.12.2000