O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte
  Lei:
  Art. 1o
   Fica aberto ao Orçamento
  da Seguridade Social da União 
  (Lei n
  ° 9.969, de 11
  de maio de 2000), em favor do Ministério da
  Justiça,
  crédito especial no valor de
  R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender à
  programação constante do Anexo I
  desta Lei.
  Art. 2
  ° Os recursos
  necessários à execução do disposto no artigo anterior
  decorrerão do cancelamento
  parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado
  no
  Anexo II desta Lei.
  Art. 3
  ° Esta Lei entra em
  vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 15
  de dezembro de 2000; 179º
  da Independência e 112º da República.
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 18.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 18.12.2000