O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte
  Lei:
  Art. 1o
   Fica aberto ao Orçamento
  Fiscal da União (Lei n°
   9.969, de 11 de maio de
  2000), em favor do Ministério da Justiça, crédito
  suplementar no valor de R$
  26.929.779,00 (vinte e seis milhões, novecentos e
  vinte e
  nove mil, setecentos e setenta
  e nove reais), para atender à programação constante
  do
  Anexo I desta Lei.
  Art. 2
  ° Os recursos
  necessários à execução do disposto no artigo anterior
  decorrerão de:
  I 
  incorporação de superávit
  financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial
  do
  exercício de 1999, no valor de
  R$ 1.058.607,00 (um milhão, cinqüenta e oito mil,
  seiscentos e sete reais); e
  II 
  excesso de arrecadação de
  recursos não-financeiros diretamente arrecadados, no
  valor
  de R$ 25.871.172,00 (vinte e
  cinco milhões, oitocentos e setenta e um mil, cento e
  setenta e dois reais).
  Art. 3
  ° Esta Lei entra em
  vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 15
  de dezembro de 2000; 179º
  da Independência e 112º da República.
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 18.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 18.12.2000