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Leis Federais

LEI No 10.066, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 673.572.447,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 673.572.447,00 (seiscentos e setenta e três milhões, quinhentos e setenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2 o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1999, no valor de R$ 640.829.018,00 (seiscentos e quarenta milhões, oitocentos e vinte nove mil e dezoito reais);

II - excesso de arrecadação proveniente de doação de entidade internacional, no valor de R$ 280.050,00 (duzentos e oitenta mil e cinqüenta reais); e

III - cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 32.463.379,00 (trinta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, trezentos e setenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Publicado no D.O.U. de 18.12.2000

Obs: O anexo de que trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 18.12.2000