O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte
  Lei:
  Art. 1
  o Fica aberto ao
  Orçamento Fiscal da União (Lei n
  ° 9.969, de 11 de
  maio de 2000)), em favor do Ministério da
  Agricultura
  e
  do Abastecimento, crédito
  suplementar no valor de 
  R$ 9.738.000,00 (nove milhões, setecentos e trinta
  oito
  mil
  reais), para atender à
  programação indicada no Anexo I desta Lei.
  
  Art. 2
  o Os recursos
  necessários à execução do disposto no artigo anterior
  decorrerão de:
  I 
  incorporação de superávit
  financeiro, apurado em Balanços Patrimoniais de 1999,
  no
  montante de R$ 7.425.000,00
  (sete milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil
  reais); e
  
  II 
  anulação parcial de dotações
  orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta
  Lei.
  
  Art. 3
  o Esta Lei entra em
  vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 15
  de dezembro de 2000; 179º
  da Independência e 112º da República.
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 18.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 18.12.2000