O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte
  Lei:
  Art. 1
  o Fica aberto ao
  Orçamento Fiscal da União (Lei n
  ° 9.969, de 11 de
  maio de 2000), em favor do Ministério dos
  Transportes,
  crédito suplementar no valor
  de R$ 27.592.652,00 (vinte e sete milhões, quinhentos
  e
  noventa e dois mil, seiscentos e
  cinqüenta e dois reais), para atender à programação
  constante do Anexo I desta Lei.
  Art. 2
  ° Os recursos
  necessários à execução do disposto no artigo anterior
  decorrerão:
  I  da
  incorporação de superávit
  financeiro, apurado no Balanço Patrimonial de 1999,
  no
  valor de R$ 7.652,00 (sete mil,
  seiscentos e cinqüenta e dois reais); e
  II  do
  ingresso de recursos de
  operações de crédito externas, no montante de R$
  27.585.000,00 (vinte e sete milhões,
  quinhentos e oitenta e cinco mil reais).
  Art. 3
  ° Esta Lei entra em
  vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 15
  de dezembro de 2000; 179º
  da Independência e 112º da República.
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 18.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 18.12.2000