O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
  Congresso
  Nacional decreta e eu sanciono
  a seguinte Lei:
         
  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal
  da União (Lei
  n° 9.969, de 11 de maio de
  2000), em
  favor do Ministério da
  Justiça, crédito suplementar no valor de R$
  11.773.043,00
  (onze milhões, setecentos e
  setenta e três mil, quarenta e três reais), para
  atender à
  programação constante do
  Anexo I desta Lei.
         
  Art. 2° Os recursos necessários à
  execução
  do disposto no artigo
  anterior decorrerão do cancelamento parcial de
  dotações
  orçamentárias, conforme
  indicado no Anexo II desta Lei.
         
  Art. 3° Esta Lei entra em vigor na
  data
  de
  sua publicação.
  Brasília, 15
  de dezembro de 2000; 179º
  da Independência e 112º da República.
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 18.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 18.12.2000