O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte
  Lei:
  Art. 1o
   Fica aberto ao Orçamento
  Fiscal da União (Lei n°
   9.969, de 11 de maio de
  2000), em favor da Justiça do Distrito Federal e
  dos
  Territórios e da Justiça
  Eleitoral, crédito especial no valor global de R$
  2.535.566,00 (dois milhões, quinhentos
  e trinta e cinco mil, quinhentos e sessenta e seis
  reais),
  para atender à programação
  constante do Anexo I desta Lei.
  Art. 2o
   Os recursos necessários
  à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
  do
  cancelamento parcial de
  dotações dos próprios Órgãos, conforme indicado no
  Anexo
  II
  desta Lei.
  Art. 3o
   Esta Lei entra em vigor na
  data de sua publicação.
  Brasília, 18
  de dezembro de 2000; 179º
  da Independência e 112º da República.
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 19.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 19.12.2000
  (Edição Extra)