O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte
  Lei:
  Art. 1o
   Fica aberto ao Orçamento
  de Investimento (Lei n°
   9.969, de 11 de maio de
  2000) crédito suplementar no valor total de R$
  49.096.716,00 (quarenta e nove
  milhões, noventa e seis mil e setecentos e dezesseis
  reais), em favor de diversas
  empresas estatais federais, para atender à
  programação
  constante do Anexo I a esta Lei.
  Art. 2
  º Os recursos
  necessários à execução do disposto no artigo anterior
  são
  oriundos de cancelamento em
  outros projetos/atividades constantes do Anexo II a
  esta
  Lei, de geração própria e de
  operações de crédito internas, conforme demonstrado
  nos
  "Quadros Síntese por
  Receita" constantes do Anexo I a esta Lei.
  
  Art. 3
  º Fica reduzido o
  Orçamento de Investimento (Lei nº
  9.969,
  de 11 de maio de 2000),
  relativamente às dotações orçamentárias das empresas
  constantes do Anexo II a esta
  Lei, no valor global de R$ 4.943.187,00 (quatro
  milhões,
  novecentos e quarenta e três
  mil e cento e oitenta e sete reais).
  Art. 4
  º Esta Lei entra em
  vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 18
  de dezembro de 2000; 179º
  da Independência e 112º da República.
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 19.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 19.12.2000
  (Edição Extra)