O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte
  Lei:
  Art. 1o
   Fica aberto aos
  Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n°
  9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do
  Ministério
  da Justiça e do Ministério
  das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor
  global de R$ 85.357.204,00
  (oitenta e cinco milhões, trezentos e cinqüenta e
  sete
  mil,
  duzentos e quatro reais),
  para atender à programação constante do Anexo I desta
  Lei.
  
  Art. 2
  ° Os recursos
  necessários à execução do disposto no artigo anterior
  decorrerão de:
  I - superávit
  financeiro apurado no Balanço
  Patrimonial da União de 1999, no valor de R$
  16.487.806,00
  (dezesseis milhões,
  quatrocentos e oitenta e sete mil, oitocentos e seis
  reais);
  II 
  excesso de arrecadação, no valor
  de R$ 1.412.250,00 (um milhão, quatrocentos e doze
  mil,
  duzentos e cinqüenta reais),
  sendo R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil
  reais) de
  recursos não-financeiros
  diretamente arrecadados e R$ 212.250,00 (duzentos e
  doze
  mil, duzentos e cinqüenta reais)
  de doações; e
  III -
  cancelamento de dotações
  orçamentárias, no valor de R$ 67.457.148,00 (sessenta
  e
  sete milhões, quatrocentos e
  cinqüenta e sete mil, cento e quarenta e oito reais),
  sendo
  R$ 46.232.194,00 (quarenta e
  seis milhões, duzentos e trinta e dois mil, cento e
  noventa
  e quatro reais) da Reserva de
  Contingência, conforme indicado no Anexo II desta
  Lei.
  
  Art. 3
  ° Esta Lei entra em
  vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 18
  de dezembro de 2000; 179º
  da Independência e 112º da República.
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 19.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 19.12.2000
  (Edição Extra)