O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
  Congresso
  Nacional decreta e eu sanciono
  a seguinte Lei:
         
  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da
  União
  (Lei n°
  9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do
  Ministério
  da Ciência e Tecnologia,
  crédito especial no valor de R$ 52.129.500,00
  (cinqüenta e
  dois milhões, cento e vinte
  e nove mil e quinhentos reais), para atender à
  programação
  constante do Anexo desta
  Lei.
         
  Art. 2° Os recursos necessários à
  execução
  do disposto no artigo
  anterior decorrerão da incorporação de excesso de
  arrecadação de receitas vinculadas
  do Tesouro Nacional e diretamente arrecadadas do
  Fundo
  Nacional de Desenvolvimento
  Científico e Tecnológico.
         
  Art. 3° Esta Lei entra em vigor na
  data
  de
  sua publicação.
  Brasília, 18
  de dezembro de 2000; 179º
  da Independência e 112º da República.
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 19.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 19.12.2000
  (Edição Extra)