O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
  saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
  a
  seguinte Lei:
  Art. 1
  ° Fica
  aberto ao Orçamento Fiscal da União 
  (Lei n° 9.969,
  de 11 de maio de 2000), em favor da Presidência
  da
  República, do Ministério da
  Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da
  Fazenda,
  do Ministério da Educação,
  do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério
  do
  Meio Ambiente, do Ministério
  do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério
  da
  Integração Nacional, crédito
  suplementar no valor global de R$ 177.760.250,00
  (cento e
  setenta e sete milhões,
  setecentos e sessenta mil, duzentos e cinqüenta
  reais),
  para atender às programações
  constantes do Anexo I desta Lei.
  Art. 2
  ° Os recursos
  necessários à execução do disposto no artigo anterior
  decorrerão de:
  I 
  superávit financeiro apurado no
  Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$
  121.178.451,00 (cento e vinte e um
  milhões, cento e setenta e oito mil, quatrocentos e
  cinqüenta e um reais); e
  II -
  cancelamento de dotações
  orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no
  valor
  de
  R$ 56.581.799,00 (cinqüenta
  e seis milhões, quinhentos e oitenta e um mil,
  setecentos
  e
  noventa e nove reais).
  Art. 3
  ° Esta Lei entra em
  vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 18
  de dezembro de 2000; 179º
  da Independência e 112º da República.
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 19.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 19.12.2000
  (Edição Extra)