O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
  saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
  a
  seguinte Lei:
  Art. 1
  ° Fica
  aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
  da
  União (Lei n°
  9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do
  Ministério
  do Trabalho e Emprego, crédito
  suplementar no valor de R$ 12.513.700,00 (doze
  milhões,
  quinhentos e treze mil e
  setecentos reais), para atender às programações
  constantes
  do Anexo I desta Lei.
  Art. 2
  ° Os
  recursos necessários à execução do disposto no artigo
  anterior decorrerão:
  I - da
  incorporação de superávit
  financeiro do Tesouro Nacional do exercício de 1999,
  no
  valor de R$ 2.000.000,00 (dois
  milhões de reais);
  II - do
  cancelamento parcial de dotações
  orçamentárias, no valor de R$ 10.513.700,00 (dez
  milhões,
  quinhentos e treze mil e
  setecentos reais), conforme indicado no Anexo II
  desta
  Lei.
  
  Art. 3
  ° Esta Lei
  entra em vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 18
  de dezembro de 2000; 179º
  da Independência e 112º da República.
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 19.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 19.12.2000
  (Edição Extra)