O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
  decreta e
  eu sanciono a seguinte Lei:
  Art. 1
  ° Fica aberto
  aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União
  (Lei n°
  9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do
  Ministério
  da Agricultura e do
  Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$
  7.537.000,00 (sete milhões, quinhentos
  e trinta e sete mil reais), para atender à
  programação
  indicada no Anexo I desta Lei.
  Art. 2
  º Os
  recursos necessários à execução do disposto no artigo
  anterior decorrerão do
  cancelamento parcial de dotação orçamentária,
  conforme
  indicado no Anexo II desta Lei.
  Art. 3
  º Esta Lei
  entra em vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 18
  de dezembro de 2000; 179º
  da Independência e 112º da República.
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 19.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 19.12.2000
  (Edição Extra)