O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte
  Lei:
  Art. 1o
   Fica aberto ao Orçamento
  Fiscal da União (Lei n°
   9.969, de 11 de maio de
  2000) crédito suplementar no valor de R$
  249.349.000,00
  (duzentos e quarenta e nove
  milhões, trezentos e quarenta e nove mil reais), em
  favor
  de Encargos Financeiros da
  União, para atender à programação constante do Anexo
  I
  desta Lei.
  Art. 2o
   Os recursos necessários
  à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
  da
  anulação parcial das
  dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta
  Lei.
  
  Art. 3o
  Esta Lei entra em vigor na
  data de sua publicação.
  Brasília, 18
  de dezembro de 2000; 179º
  da Independência e 112º da República.
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 19.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 19.12.2000
  (Edição Extra)