O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte
  Lei:
  Art. 1
  º Fica
  aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
  da
  União (Lei n°
  9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do
  Supremo
  Tribunal Federal, Superior Tribunal
  de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar,
  da
  Justiça Eleitoral, Justiça do
  Trabalho, Justiça do Distrito Federal e dos
  Territórios e
  Ministério Público da
  União, crédito suplementar no valor global de R$
  529.598.104,00 (quinhentos e vinte e
  nove milhões, quinhentos e noventa e oito mil, cento
  e
  quatro reais), para atender às
  programações constantes do Anexo I desta Lei.
  
  Art. 2
  º Os
  recursos necessários à execução do disposto no artigo
  anterior decorrerão de:
  I 
  superávit financeiro apurado no
  Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$
  275.717.996,00;
  II 
  cancelamento parcial de dotações
  orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no
  valor
  de
  R$ 253.880.108,00. 
  Art. 3
  º Esta Lei
  entra em vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 18
  de dezembro de 2000; 179º
  da Independência e 112º da República.
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 19.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 19.12.2000
  (Edição Extra)