O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte
  Lei:
  Art. 1o
   Fica aberto ao Orçamento
  de Investimento (Lei n°
   9.969, de 11 de maio de
  2000) crédito suplementar no valor total de R$
  526.694.776,00 (quinhentos e vinte e
  seis milhões, seiscentos e noventa e quatro mil e
  setecentos e setenta e seis reais), em
  favor de diversas empresas do Grupo ELETROBRÁS, para
  atender à programação constante
  do Anexo I a esta Lei.
  Art. 2o
   Os recursos necessários
  à execução do disposto no artigo anterior são
  oriundos de
  cancelamento em outros
  projetos constantes do Anexo II a esta Lei, de
  repasses da
  controladora, de geração
  própria e de outros recursos de longo prazo, conforme
  demonstrado no "Quadro
  Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta
  Lei.
  
  Art. 3o
   Fica reduzido o Orçamento
  de Investimento (Lei nº 9.969, de 11 de maio de
  2000), relativamente às
  dotações orçamentárias de diversas empresas do Grupo
  ELETROBRÁS, constantes do Anexo
  II a esta Lei, no valor global de R$ 454.409.967,00
  (quatrocentos e cinqüenta e quatro
  milhões, quatrocentos e nove mil e novecentos e
  sessenta e
  sete reais).
  Art. 4o
   Esta Lei entra em vigor na
  data de sua publicação.
  Brasília, 19
  de dezembro de 2000; 179º
  da Independência e 112º da República.
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 20.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 20.12.2000