O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte
  Lei:
  Art. 1o
   Fica aberto ao Orçamento
  de Investimento(Lei n°
  
  9.969, de 11 de maio de 2000)
  crédito especial no valor total de R$ 35.825.592,00
  (trinta
  e cinco milhões, oitocentos
  e vinte e cinco mil e quinhentos e noventa e dois
  reais),
  em favor de diversas empresas do
  Grupo ELETROBRÁS, para atender à programação
  constante do
  Anexo I a esta Lei.
  Art. 2o
   Os recursos necessários
  à execução do disposto no artigo anterior são
  oriundos de
  repasses da controladora,
  conforme demonstrado no "Quadro Síntese por
  Receita" constante do Anexo I a
  esta Lei, e de cancelamento em outros projetos,
  conforme
  constante do Anexo II a esta Lei.
  Art. 3o
   Esta Lei entra em vigor na
  data de sua publicação.
  Brasília, 19
  de dezembro de 2000; 179º
  da Independência e 112º da República.
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 20.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 20.12.2000