O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte
  Lei:
  Art. 1o
   Fica aberto ao Orçamento
  de Investimento (Lei n°
   9.969, de 11 de maio de
  2000) crédito especial no valor de R$
  6.281.000,00
  (seis milhões e duzentos e
  oitenta e um mil reais), em favor do Banco da
  Amazônia
  S.A.
  e do Banco Nacional de
  Desenvolvimento Econômico e Social, para atender à
  programação constante do Anexo I a
  esta Lei.
  Art. 2o
   Os recursos necessários
  à execução do disposto no artigo anterior são de
  geração
  própria, conforme
  demonstrado no "Quadro Síntese por Receita"
  constante do Anexo I a esta Lei, e
  de cancelamento em outro projeto, conforme constante
  do
  Anexo II a esta Lei.
  Art. 3o
   Esta Lei entra em vigor na
  data de sua publicação.
  Brasília, 19
  de dezembro de 2000; 179º
  da Independência e 112º da República.
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 20.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 20.12.2000