O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte
  Lei:
  Art. 1o
   Fica aberto ao Orçamento
  da Seguridade Social da União 
  (Lei n
  ° 9.969, de 11
  de maio de 2000), em favor do Ministério da
  Saúde,
  crédito suplementar no valor de
  R$ 240.250.000,00 (duzentos e quarenta milhões,
  duzentos e
  cinqüenta mil reais), para
  atender às programações constantes do Anexo desta
  Lei.
  
  Art. 2
  º Os recursos
  necessários à execução do disposto no artigo anterior
  decorrerão do ingresso de
  recursos de operações de crédito externas.
  
  Art. 3
  º Esta Lei entra em
  vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 19
  de dezembro de 2000; 179º
  da Independência e 112º da República.
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 20.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 20.12.2000