O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte
  Lei:
  Art. 1o
   Fica aberto ao Orçamento
  Fiscal da União (Lei n°
   9.969, de 11 de maio de
  2000), em favor do Ministério da Agricultura e do
  Abastecimento e de Operações
  Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor
  global
  de
  R$ 20.000.000,00 (vinte
  milhões de reais), para atender à programação
  constante do
  Anexo I desta Lei.
  Art. 2o
   Os recursos necessários
  à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
  da
  anulação parcial de
  dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II
  desta
  Lei.
  Art. 3o
   Esta Lei entra em vigor na
  data de sua publicação.
  Brasília, 19
  de dezembro de 2000; 179º
  da Independência e 112º da República.
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 20.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 20.12.2000