O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte
  Lei:
  Art. 1o
   Fica aberto aos
  Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n°
  9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do
  Ministério
  do Esporte e Turismo, crédito
  suplementar no valor de R$ 17.495.950,00 (dezessete
  milhões, quatrocentos e noventa e
  cinco mil, novecentos e cinqüenta reais), para
  atender à
  programação constante do
  Anexo I desta Lei.
  Art. 2
  ° Os recursos
  necessários à execução do disposto no artigo anterior
  decorrerão de:
  I 
  excesso de arrecadação de receitas
  diretamente arrecadadas, no valor de R$ 535.500,00
  (quinhentos e trinta e cinco mil e
  quinhentos reais); e
  II 
  remanejamento de dotações
  orçamentárias, no valor de R$ 16.960.450,00
  (dezesseis
  milhões, novecentos e sessenta
  mil, quatrocentos e cinqüenta reais), conforme
  indicado no
  Anexo II desta Lei.
  Art. 3
  ° Esta Lei entra em
  vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 19
  de dezembro de 2000; 179º
  da Independência e 112º da República.
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 20.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 20.12.2000