O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte
  Lei:
  Art. 1o
   Fica aberto aos
  Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n°
  9.969, de 11 de maio de 2000) crédito suplementar
  no
  valor global de R$ 29.003.000,00
  (vinte e nove milhões e três mil reais), em favor do
  Ministério do Desenvolvimento,
  Indústria e Comércio Exterior e do Ministério do
  Planejamento, Orçamento e Gestão,
  para atender à programação constante do Anexo I desta
  Lei.
  
  Art. 2o
   Os recursos necessários
  à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
  da
  anulação parcial de
  dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II
  desta
  Lei.
  Art. 3o
   Esta Lei entra em vigor na
  data de sua publicação.
  Brasília, 19
  de dezembro de 2000; 179º
  da Independência e 112º da República.
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 20.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 20.12.2000