O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte
  Lei:
  Art. 1o
   Fica aberto aos
  Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n°
  9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do
  Ministério
  da Educação, crédito
  suplementar no valor de R$ 33.616.381,00 (trinta e
  três
  milhões, seiscentos e dezesseis
  mil, trezentos e oitenta e um reais), para atender às
  programações constantes do Anexo
  I desta Lei. 
  Art. 2o
   Os recursos necessários
  à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
  
  I - do excesso
  de arrecadação de receitas
  do Tesouro Nacional, no valor de R$ 3.517.413,00
  (três
  milhões, quinhentos e dezessete
  mil, quatrocentos e treze reais); e 
  II - do
  cancelamento parcial de dotações
  orçamentárias, no valor de R$ 30.098.968,00 (trinta
  milhões, noventa e oito mil,
  novecentos e sessenta e oito reais), conforme
  indicado no
  Anexo II desta Lei. 
  Art. 3
  ° Esta Lei entra em
  vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 19
  de dezembro de 2000; 179º
  da Independência e 112º da República.
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  Publicado no D.O.U. de 20.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 20.12.2000